O prazo para adesão ou retorno de empreendedores ao Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, vai até sábado (31).
Para aderir ao serviço, MEIs (Microempreendedores individuais), ME (microempresa) e EPP (Empresa de pequeno porte) devem acessar até o último dia deste mês o Portal e-CAC ou o portal do Simples Nacional.
Após a solicitação, serão verificados todos os requisitos necessários, sendo necessário que o CNPJ esteja devidamente regularizado. Os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional, mas regularizaram as pendências, devem solicitar novamente a adesão.
No caso de empresas em início de atividade, a solicitação ficará na situação “Em análise” até que ocorra o processamento.
Para empresas constituídas, se não houver pendências, a solicitação será aprovada imediatamente. Caso contrário, ficará na situação "pendente de regularização" até o processamento final da solicitação ou até um dos processamentos parciais.
É possível regularizar eventuais pendências ou cancelar o pedido até sábado, exceto caso o pedido tenha sido deferido. Empresas em início de atividade não podem cancelar o pedido.
Como acessar o Simples Nacional?
O acesso aos serviços do Simples Nacional é realizado com código de acesso ou conta gov.br. Caso o usuário não tenha o código, precisa alterá-lo ou esqueceu, deve seguir o passo-a-passo abaixo:
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